ASSOJURIS é admitida como “amici curae” na ADI 5817.

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Veja abaixo decisão da Ministra ROSA WEBER, Relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5817 São Paulo que admite ASSOJURIS para atuar como "amici curae" sob o argumento de tratar-se de "matéria de significativa relevância", em face da "representatividade adequada" que a entidade exerce.