ASSOJURIS REITERA PEDIDO PELA CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE SEXTA-PARTE E QUINQUÊNIO DOS SERVIDORES

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Vigilante e atuante sobre os pleitos que envolvem os interesses e direitos dos servidores públicos do Poder Judiciário Paulista, a ASSOJURIS encaminhou ontem, dia 08/11/2022, expediente ao Presidente do TJ/SP, Desembargador Ricardo Anafe, reiterando requerimento pela complementação do expediente formulado a V. pelos Desembargadores Guilherme Gonçalves Strenger, Vice-Presidente do TJ/SP, e Roberto Caruso Costabile e Solimente, membro do C. Órgão Especial, nos autos do Processo Administrativo nº. 2022/95.814, pela contagem do tempo de serviço de 27.05.2020 a 31.12.2021 também para fins de concessão de sexta-parte e quinquênio aos servidores, eis que o aludido processo está pautado para ser julgado, em sede de recurso administrativo, pelo C. Órgão Especial na sessão administrativa que se realizará hoje, dia 09.11.2022.

ASSOJURIS REITERA PEDIDO PELA CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE SEXTA-PARTE E QUINQUÊNIO DOS SERVIDORES

“O direito à contagem desse período para fins de licença-prêmio para os servidores e magistrados é cristalino, como consignaram os desembargadores signatários do pedido que deu origem ao processo administrativo 2022/95.814. E pelos mesmos fundamentos, esse período deve ser contabilizado também para concessão de sexta-parte e quinquênios aos servidores, pois são direitos consagrados no Estatuto do Servidor. Seguimos vigilantes sobre os procedimentos que tramitam administrativamente no Tribunal e não deixaremos que os direitos dos servidores sejam preteridos”, assegurou Carlos Alberto Marcos, o Alemão da ASSOJURIS, presidente da entidade.