ASSOJURIS VAI AO CNJ PARA GARANTIR SUA PARTICIPAÇÃO NA COMISSÃO DO ACESSO

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O acesso é a forma de provimento vertical de cargo em comissão de direção, coordenação, supervisão ou chefia do servidor ocupante de cargo efetivo, instituído pela Lei Estadual nº. 10.261/68 e devidamente regulamentado pela Lei Complementar nº. 1.111/2010.

Em que pese a “idade” do instituto do acesso (57 anos), fato é que o TJ/SP ainda não o implementou efetivamente, fazendo com que os cargos de confiança e comissão sejam providos exclusivamente por vontade pessoal do magistrado.

Há anos, a ASSOJURIS vem lutando continuamente pela efetiva implementação do acesso, de forma a possibilitar o provimento aos cargos de chefia, diretoria, coordenação e supervisão mediante a meritocracia, com o estabelecimento de critérios objetivos de escolha, de forma a prestigiar o princípio da impessoalidade.
O Pedido de Providência em questão está sob os cuidados do advogado Dr. Hélio Navarro, parceiro da Assojuris.

A ASSOJURIS, inclusive, fazia parte do Grupo de Trabalho para Estudo e Regulamentação do Instituto do Acesso, mediante nomeação pelo então Presidente do TJ/SP, Des. Pereira Calças, no ano de 2019, tendo, inclusive, participado de algumas reuniões e feito sugestões relevantes para a regulamentação do acesso, mas teve, recentemente, indeferido o seu pedido para integrar a Comissão nomeada pelo atual Presidente, Des. Fernando Torres Garcia, que retomará os trabalhos e estudos já iniciados em 2019.

ASSOJURIS VAI AO CNJ PARA GARANTIR SUA PARTICIPAÇÃO NA COMISSÃO DO ACESSODiante do indeferimento da sua participação na Comissão de Acesso pelo atual Presidente da Corte Paulista, a ASSOJURIS, sabendo da relevância da matéria para os servidores e com fundamento na “gestão participativa e democrática” instituída pela Resolução CNJ nº. 221/2016, distribuiu Pedido de Providências sob o nº. 0005850-88.2025.2.00.0000 junto ao CNJ, sob a relatoria do Conselheiro Rodrigo Badaró.

 

 

 

 

 

 

“Não assistiríamos calados essa tentativa infundada e descabida de nos excluírem da Comissão do Acesso. Além da experiência técnica adquirida ao longo de mais de meia década de prestaçãoASSOJURIS VAI AO CNJ PARA GARANTIR SUA PARTICIPAÇÃO NA COMISSÃO DO ACESSO de serviços públicos ao TJ/SP, o fato de já termos participado dos estudos iniciados em 2019, além da própria representatividade de milhares de servidores, credenciam a ASSOJURIS, com louvores, para participar dessa Comissão. Em 2019, o CNJ assegurou a participação da ASSOJURIS na Comissão de Saúde do Tribunal, que foi indeferida pelo Presidente da época, e agora, esperamos que assegure a nossa participação na comissão que tratará de um tema tão relevante para a categoria como é o acesso”, explicou o Alemão da ASSOJURIS, presidente da entidade.