ASSOJURIS VAI AO CNJ PELA MANUTENÇÃO DO LIMITE DE ATÉ 50% DO CONTIGENTE DO SERVIDORISMO EM TELETRABALHO E PLEITEIA PELA CRIAÇÃO DE UMA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA CUSTEIO DAS DESPESAS DO SERVIDOR

cnj 2[1630]

O Conselho Nacional de Justiça tem se debruçado sobre as questões atinentes ao teletrabalho no bojo do Procedimento de Controle Administrativo nº. 000226011.2022.2.00.0000.2.00.0000, e uma das matérias que afeta aos servidores é a limitação do contingente que poderá ficar alocado no teletrabalho, que o CNJ tende a reduzir para 30% “do quadro permanente da Vara, Gabinete ou Unidade Administrativa”, ou seja, abaixo do limite de 50% que prevalece atualmente no TJ/SP.

Considerando, porém, que o teletrabalho tem se mostrado uma via laboral extremamente produtiva no TJ/SP, como continuamente divulgado pelo próprio Tribunal Paulista em suas redes sociais, a ASSOJURIS requereu sua admissão nos autos do referido procedimento e pleiteou que o CNJ reconsidere a decisão de redução do limite de contingente em teletrabalho, fazendo prevalecer o limite de 50%, e não de 30% como se pretende.

ASSOJURIS VAI AO CNJ PELA MANUTENÇÃO DO LIMITE DE ATÉ 50% DO CONTIGENTE DO SERVIDORISMO EM TELETRABALHO E PLEITEIA PELA CRIAÇÃO DE UMA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA CUSTEIO DAS DESPESAS DO SERVIDOR

A ASSOJURIS, considerando a oportunidade e pertinência da matéria, requereu, também, que o CNJ determine aos tribunais do país que se debrucem sobre os impactos financeiros do teletrabalho para o servidor diante da economia considerável que os tribunais estão alcançando com o teletrabalho, a fim de recomendar que seja instituída uma contraprestação pecuniária para os servidores que estiverem exercendo suas funções no sistema remoto de trabalho.

ASSOJURIS VAI AO CNJ PELA MANUTENÇÃO DO LIMITE DE ATÉ 50% DO CONTIGENTE DO SERVIDORISMO EM TELETRABALHO E PLEITEIA PELA CRIAÇÃO DE UMA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA CUSTEIO DAS DESPESAS DO SERVIDOR

“O teletrabalho é uma via eficiente e produtiva de prestação jurisdicional. Os números orgulhosamente publicados pelo próprio Tribunal Paulista assim demonstram. Não se justifica reduzir o limite de contingente de 50 para 30% do pessoal da unidade judicial ou administrativa. Além disso, como lutamos desde o início, não se justifica impor os custos do teletrabalho exclusivamente ao servidor, pois o Tribunal tem economizado consideravelmente a cada estação de trabalho presencial que é desmontada. O servidor precisa ter uma contraprestação pecuniária para ajuda do custeio do teletrabalho. É um pedido mais do que plausível e razoável. Um amplo e democrático debate sobre a matéria pode resolver a questão facilmente, basta vontade política e administrativa. Por isso, estamos lutando para fazer ouvir a nossa voz, a voz do servidor”, destacou o Carlos Alberto Marcos, o Alemão da ASSOJURIS, presidente da entidade