ASSOJURIS VAI AO CNJ PELO FECHAMENTO DOS PRÉDIOS DOS FÓRUNS DAS COMARCAS NAS QUAIS FORAM DECRETADOS LOCKDOWN PELOS PREFEITOS MUNICIPAIS

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Desde o início da pandemia da COVID-19, a ASSOJURIS vem, insistentemente, buscando alternativas junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para garantir a proteção da vida e da saúde dos servidores e seus familiares. 
 

ASSOJURIS VAI AO CNJ PELO FECHAMENTO DOS PRÉDIOS DOS FÓRUNS DAS COMARCAS NAS QUAIS FORAM DECRETADOS LOCKDOWN PELOS PREFEITOS MUNICIPAIS

Em contrapartida, o TJSP vem sustentando que trabalha em conjunto com as “autoridades sanitárias e órgãos da saúde, como a Anvisa, Secretaria de Estado da Saúde, Sociedade Brasileira de Infectologia, Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, Centro de Contingência do Coronavírus e o Prof. Dr. David Uip” para nortear sua política de funcionamento dos prédios dos fóruns.
 
Fato é que transcorrido pouco mais de um ano de pandemia, o Brasil atingiu a horripilante marca de mais de 452 mil mortos. São milhares de vidas e sonhos destruídos. São milhares de pais, filhos, familiares e amigos chorando a perda do ente amado.
 
Enquanto isso, em Brasília, assistimos atônitos a CPI da COVID deixar a proteção da vida de lado para servir de palanque político para aqueles que miram as eleições do próximo ano.
 
Nos Municípios, onde a dura realidade efetivamente se instala, assistimos os índices de ocupação de leitos de UTI e enfermarias atingirem a inacreditável marca de 100%.
 
É triste, amedrontador e tenebroso, mas é a realidade!
 
ASSOJURIS VAI AO CNJ PELO FECHAMENTO DOS PRÉDIOS DOS FÓRUNS DAS COMARCAS NAS QUAIS FORAM DECRETADOS LOCKDOWN PELOS PREFEITOS MUNICIPAISPor isso, não tendo mais ao que recorrer diante da falta de vacinação em massa, os Municípios mais afetados, como é o caso de Ribeirão Preto, Batatais, Bebedouro, Nuporanga, Altinópolis e Franca, por exemplo, decretaram medidas mais restritivas para os próximos dias, os famósos “lockdowns”.
 
A finalidade do “lockdown” é uma só: diminuir a circulação de pessoas a fim de coibir a disseminação do coronavírus.
 
Em sentido contrário, porém, o TJSP determinou o funcionamento dos prédios dos fóruns localizados nos municípios que decretaram o “lockdown”, embora tenha suspendido os prazos dos processos físicos e digitais enquanto perdurarem as medidas mais restritivas de circulação.
 
Não se conformando com essa arbitrariedade e na luta incessante pela defesa da vida e da saúde dos servidores, a ASSOJURIS distribuiu no CNJ hoje, dia 26.05.2021, o Pedido de Providências nº. 0004011-67.2021.2.00.0000, sob a relatoria do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, visando impor ao Presidente do TJ/SP que suspenda o funcionamento dos prédios dos fóruns localizados nos municípios que decretaram o “lockdown”, enquanto esse perdurar.
 
Esperamos, confiantes, na concessão da medida liminar pleiteada. Continuamos vigilantes!