Em pauta – Direito de Opção e Devolução dos Valores Retroativos Cobrados Indevidamente

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Com a publicação do Comunicado SGP nº. 87/2025, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo só confirmou o que a ASSOJURIS vinha, desde nov/2020, sustentando: ilegalmente, o Tribunal estava cobrando a contribuição previdenciária sobre as verbas não mais incorporáveis, e o pior, sem a opção do servidor.

É dizer que com o Comunicado nº. 87/2025, o Tribunal finalmente deu cumprimento à legislação em vigor, especificamente ao art. 8º, §§1º e 2º, da Lei Complementar Estadual nº. 1.012/2007, afastando a incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas não mais incorporáveis e admitindo a opção do servidor pela inclusão dessas verbas na base de cálculo da contribuição previdenciária, nos termos do §2º do mesmo artigo.

O Tribunal de Justiça, todavia, numa manobra minimamente questionável, não admitiu a devolução dos valores retroativos cobrados indevidamente.

Por isso, a recomendação da ASSOJURIS é para que os servidores que não desejam pagar a contribuição previdenciária sobre as verbas não mais incorporáveis ajuízem a demanda individual para que possa receber os valores retroativos.

Outro imbróglio causado indevidamente pela SGP quando da publicação do Comunicado SGP nº. 87/2025 foi a rejeição da opção realizada no sistema Holos pelos servidores listados no documento juntado à ação coletiva movida pela ASSOJURIS.

Diante das rejeições reiteradas, a ASSOJURIS encaminhou pedido ao Presidente do TJ/SP para que determinasse o acolhimento das opções dos associados da entidade, o que foi acolhido parcialmente.

Fala-se que o acolhimento foi parcial porque a assessoria do Presidente do TJ/SP entendeu, indevidamente, que aqueles servidores que optaram pelo não pagamento da contribuição previdenciária sobre as verbas não mais incorporáveis, considerando a lista juntada na ação coletiva, não poderiam ter sua opção administrativa acolhida.

Diante do desacerto do entendimento lavrado pela assessoria da Presidência do TJ/SP, a ASSOJURIS protocolou pedido de reconsideração, demonstrando que somente a gratificação de representação foi objeto da ação coletiva, razão pela qual a opção dos servidores, ainda que listados naquela demanda, deveriam ter sua opção no sistema Holos devidamente acolhida quanto às outras verbas não mais incorporáveis, a exemplo da gratificação judiciária.

Atualmente, a ASSOJURIS aguarda a deliberação da Presidência para que, se necessário, adote todas as medidas cabíveis para fazer valer o direito de opção dos seus associados.

Em pauta – Direito de Opção e Devolução dos Valores Retroativos Cobrados IndevidamenteEssas demandas, tanto administrativas para corrigir os reiterados equívocos sustentados pela administração do Tribunal de Justiça, como as jurídicas para ir buscar a devolução dos valores retidos indevidamente, estão a cargo do escritório de advocacia contratado pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo- ASSOJURIS, Navarro de Albuquerque Sociedade de Advogados, sob a coordenação do Dr. Hélio Navarro de Albuquerque Neto, com sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, sem qualquer custo para os associados da entidade.

Em pauta – Direito de Opção e Devolução dos Valores Retroativos Cobrados Indevidamente“Não admitiremos qualquer relativização de direitos dos nossos associados. Se o nosso pedido de reconsideração não for acolhido, o que admitimos somente por amor ao debate, pois a matéria é cristalina, assim como o direito de opção dos nossos associados, nós adotaremos todas as medidas necessárias, seja em que esfera for”, assegurou o Alemão da ASSOJURIS, diretor presidente da entidade.

Veja o rol de associações, medidas e defesas administrativas disponibilizado pela ASSOJURIS em favor de seus associados, sem qualquer custo.