HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO AO SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA, OU DEPENDENTE

HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO AO SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA, OU DEPENDENTE (1)

Hoje, 09 de maio, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico a Resolução n° 925/2024 que regulamenta a concessão de horário especial de trabalho ao(a) servidor(a) com deficiência ou com dependente legal na mesma condição, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Trata-se de uma grande conquista pois é um pleito antigo dos servidores que necessitam de horário especial, ora para si, ora para seus dependentes legais porquanto muito das atividades médico-hospitalar, atendimento em clínica/escolas especializadas eram prejudicadas por conta do cumprimento das 8 horas diárias de serviço.

A pedido de seus associados, a ASSOJURIS já havia requerido essa regulamentação por entender a importância dessa medida para servidores e servidoras com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como daqueles(as) que tenham filhos(as) ou dependentes legais na mesma condição.

Também poderá fazer jus ao benefício a servidora gestante ou lactante de filho em idade inferior a 24 (vinte e quatro) meses.

Clique aqui e veja a Resolução nº 925/2024.