Lei de Dória extingue direito a falta abonada

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Publicação datada de hoje, 27 de outubro, regulamenta lei 1.361/2021 que dispõe sobre reforma administrativa estadual "…fica vedado o afastamento do serviço em virtude de falta abonada pelos servidores deste Tribunal de Justiça de São Paulo".
 
Tal medida entra em vigor a partir de 1º de novembro próximo.