Saiba mais sobre o reajuste da contribuição de aposentados e pensionistas

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Como é público e notório, os aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo estão sendo impactados de forma agressiva com o aumento da contribuição previdenciária incidente sobre os seus  vencimentos a partir do mês de setembro/2020, com reflexos nos pagamentos a partir de outubro/2020, em decorrência da ampliação da sua base de cálculo.
 
 
Nos termos do art. 31 da Lei Complementar nº. 1.354/2020, a contribuição de aposentados e pensionistas deve incidir sobre o valor dos vencimentos que superar o teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 6.101,06), mas havendo a declaração de déficit atuarial, a contribuição previdenciária passa a incidir sobre o valor dos vencimentos que exceder o salário-mínimo (R$ 1.045,00).
 
 
No caso dos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes, o impacto é ainda maior, pois se antes pagavam a contribuição previdenciária somente sobre os valores que excedesse o dobro do teto do RGPS (R$12.202,12), com a reforma previdenciária, passaram a pagar nas mesmas condições dos demais aposentados e pensionistas, ou seja, com a declaração de déficit atuarial, passaram a pagar sobre o valor que exceder um salário-mínimo (R$ 1.045,00).
 
 
Os impactos sobre as verbas de subsistência dos aposentados e pensionistas é, portanto, extremamente prejudicial.
 
 
A fim de resguardar os direitos dos seus associados, antes mesmo da majoração da contribuição, a ASSOJURIS ajuizou duas demandas coletivas visando afastar essa ampliação da base de cálculo da contribuição previdenciária, e consequentemente, da contribuição em si.
 
 
A primeira delas, processo nº. 1028172-72.2020.8.26.0053, visa a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 31 da Lei Complementar nº. 1.354/2020, e, consequentemente, afastar a majoração da base de cálculo da contribuição previdenciária, de forma que seja assegurado aos nossos associados, o pagamento da contribuição previdenciária somente sobre o valor dos vencimentos que ultrapassar o teto do RGPS.
 
 
A segunda ação, processo nº. 1027258-07.2020.8.26.0506, visa assegurar aos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes, a manutenção da imunidade tributária parcial quanto à contribuição previdenciária, de forma que ela só incida sobre o valor que exceder o dobro do teto do RGPS (R$ 12.202,12).
 
 
Além dessas duas medidas ajuizadas em nome da própria ASSOJURIS, visando beneficiar todos os nossos associados, a ASSOJURIS requereu seu ingresso, como amicus curiae, nos autos da ADI nº. 2044985-25.2020.8.26.0000, sob relatoria do Exmo. Desembargador Antônio Carlos Malheiros, na qual se discute, exatamente, essas mesmas questões (impossibilidade de majoração da base de cálculo da contribuição previdenciária).
 
 

Saiba mais sobre o reajuste da contribuição de aposentados e pensionistas

"A ASSOJURIS esclarece, portanto, que está vigilante e na contínua luta para preservar os direitos dos seus associados, e espera, confiante, que após o tramite regular dos referidos processos, a ampliação da base de cálculo da contribuição previdenciária seja rechaçada pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, restabelecendo-se a cobrança da contribuição previdenciária somente sobre os valores que excederem o teto do RGPS para os aposentados e pensionistas em geral e sobre os valores que excederem o dobro do teto do RGPS no caso dos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes." – Argumenta o membro do corpo jurídico da entidade, Dr. Hélio Navarro de Albuquerque Neto.