Cumprimento de sentença de decisão em ação coletiva transitada em julgado com efeito “erga omnes” de caráter geral que assegurou a reposição salarial de 1,5% concedida pelo TJ (Res.554/2011), cujos efeitos se deram a partir de 01/10/2011, quando na verdade deveria ter seus efeitos retroagidos a data-base da categoria, qual seja, 1º de março de 2011 como determina a Lei nº 12.177/2005.
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